Aplicativo da UFRN contribui para recuperação de pacientes com baixa funcionalidade das pernas
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) recebeu, nesta terça-feira, 15, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o registro definitivo de um programa de computador capaz de auxiliar pacientes com baixa funcionalidade nas pernas a realizar determinados exercícios e, assim, contribuir para a recuperação de sua capacidade funcional.
A tecnologia recebeu o nome de Sistema de monitoramento do movimento em tempo real dos membros inferiores e tem como autores Breno Guilherme de Araújo Tinoco Cabral, José Carlos Gomes da Silva, José Mário Nóbrega Jales Dantas, Paulo Moreira Silva Dantas, Rummenigge Rudson Dantas, Samuel Ferreira Gomes e Thales Wendel Fernandes Vieira.
O sistema tem como característica identificar pontos articulares para movimentar objetos, como, por exemplo, um barco, que se desloca quando há diferença entre a articulação dos joelhos e a do quadril. Essa diferença nas distâncias articulares é detectada, movimentando o barco. Quanto maior a variação na velocidade dessa diferença, mais rápido o barco se move. O programa auxilia pessoas com limitações funcionais nos membros inferiores a realizarem exercícios por meio dessa simulação, colaborando para a reabilitação.
A pesquisa é fruto de uma parceria entre a UFRN, o INESC TEC e a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), instituição portuguesa. Trata-se do primeiro registro de programa de computador, em parceria do Departamento de Educação Física, com uma instituição internacional. Atualmente, o grupo de pesquisadores está trabalhando na adaptação do sistema para a plataforma web. A iniciativa também visa, por meio da inserção de novas informações no código, tornar o aplicativo útil para pessoas com incontinência urinária.
Registro de pc
Segundo o INPI, apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, sendo muito útil em casos de concorrência desleal, cópias não autorizadas e pirataria. Desse modo, garante maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger esse ativo de negócio. A validade do direito é de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, de sua criação.
A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998) e, subsidiariamente, a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao programa de computador em si, ou seja, à sua expressão literal, representada pelas linhas de código-fonte. O registro no INPI é a forma de garantir a propriedade e obter a segurança jurídica necessária, inclusive em ações judiciais que demandem a comprovação da autoria e titularidade do programa.
Edição: Vilma Torres; Revisão: Beatriz de Azevedo