Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal do Sistema de Bibliotecas da UFRN, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito e como remover, acessePolítica de cookies. Para saber como a UFRN trata os dados, acesse aPolítica de Privacidade. Se você concorda, clique em "Ciente".

Aplicativo da UFRN contribui para recuperação de pacientes com baixa funcionalidade das pernas

Portal da UFRN

Wilson Galvão de AGIR/UFRN

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) recebeu, nesta terça-feira, 15, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o registro definitivo de um programa de computador capaz de auxiliar pacientes com baixa funcionalidade nas pernas a realizar determinados exercícios e, assim, contribuir para a recuperação de sua capacidade funcional.


A tecnologia recebeu o nome de Sistema de monitoramento do movimento em tempo real dos membros inferiores e tem como autores Breno Guilherme de Araújo Tinoco Cabral, José Carlos Gomes da Silva, José Mário Nóbrega Jales Dantas, Paulo Moreira Silva Dantas, Rummenigge Rudson Dantas, Samuel Ferreira Gomes e Thales Wendel Fernandes Vieira.


O sistema tem como característica identificar pontos articulares para movimentar objetos, como, por exemplo, um barco, que se desloca quando há diferença entre a articulação dos joelhos e a do quadril. Essa diferença nas distâncias articulares é detectada, movimentando o barco. Quanto maior a variação na velocidade dessa diferença, mais rápido o barco se move. O programa auxilia pessoas com limitações funcionais nos membros inferiores a realizarem exercícios por meio dessa simulação, colaborando para a reabilitação.


A pesquisa é fruto de uma parceria entre a UFRN, o INESC TEC e a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), instituição portuguesa. Trata-se do primeiro registro de programa de computador, em parceria do Departamento de Educação Física, com uma instituição internacional. Atualmente, o grupo de pesquisadores está trabalhando na adaptação do sistema para a plataforma web. A iniciativa também visa, por meio da inserção de novas informações no código, tornar o aplicativo útil para pessoas com incontinência urinária.


Registro de pc


Segundo o INPI, apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, sendo muito útil em casos de concorrência desleal, cópias não autorizadas e pirataria. Desse modo, garante maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger esse ativo de negócio. A validade do direito é de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, de sua criação.


A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998) e, subsidiariamente, a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao programa de computador em si, ou seja, à sua expressão literal, representada pelas linhas de código-fonte. O registro no INPI é a forma de garantir a propriedade e obter a segurança jurídica necessária, inclusive em ações judiciais que demandem a comprovação da autoria e titularidade do programa.


Edição: Vilma Torres; Revisão: Beatriz de Azevedo