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Sobre doações

Para doar materiais, o usuário deve se dirigir à biblioteca para realizar a entrega do material. Em seguida, será verificada e emitida a Certidão Negativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade para posterior tranferência de direito sobre o material doado.


De acordo com o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, a aceitação da doação está condicionada à apresentação da Certidão Negativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, a ser emitida pelo doador no seguinte endereço: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php.

Os materiais doados serão aceitos mediante os seguintes critérios:

Devem adequar-se, prioritariamente, ao ensino superior;

Devem ser de natureza literária, filosófica ou técnico-científico;

Devem apresentar-se em bom estado físico.

Outras informações relevantes:

Não serão aceitas apostilas ou qualquer outro tipo de material fotocopiado;

O doador é responsável pelo traslado do material até a BS-CCET;

Caberá à Biblioteca a seleção e a gestão dos materiais doados;

Não temos interesse em receber por doação CD’s, DVD’s e VHS;

As doações serão recebidas de segunda a sexta, das 08h às 11h45 e das 13h às 16h45.

Para maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail: biblioteca@ccet.ufrn.br