Sobre doações
Recebemos doações que atendam aos critérios abaixo:
*Os materiais devem estar em bom estado de conservação;
*Os exemplares devem ser direcionados ao Ensino Superior;
*Não sejam materiais fotocopiados, apostilas, documentos de publicidade, periódicos não científicos, materiais em formatos obsoletos, itens riscados e danificados;
*O doador é responsável pelo transporte do material.
Não temos interesse em receber por doação CD’s, DVD’s e VHS.
Seguindo as determinações do Decreto nº 9.764 de 11 de abril de 2019 e da Instrução Normativa nº 5 de 12 de agosto de 2019, mudanças foram implementadas em relação a doação por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
No ato da doação, será gerada a Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade e deverá ser preenchido e assinado na biblioteca o Termo de Doação.