Sobre o acervo
A biblioteca dispõe de um acervo diversificado destinado à consulta local e ao empréstimo domiciliar, composto por mais de cinco mil títulos e aproximadamente treze mil volumes. Entre os materiais disponíveis encontram-se livros impressos, multimeios (CDs e DVDs), periódicos, obras literárias, publicações da UFRN, materiais de referência (como dicionários e enciclopédias), livros eletrônicos e folhetos. Esse conjunto de recursos atende às necessidades informacionais da comunidade acadêmica, apoiando as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Para ter acesso ao serviço de empréstimo nas bibliotecas do Sistema de Bibliotecas da UFRN (SISBI/UFRN), o usuário deve cadastrar uma senha numérica, composta por seis a oito dígitos, em seu perfil do SIGAA. O procedimento é simples: basta acessar o menu “Biblioteca”, selecionar a opção “Cadastre-se para Utilizar os Serviços da Biblioteca” e preencher as informações solicitadas.
Observação: caso prefira, o usuário pode realizar o cadastro da senha presencialmente em qualquer unidade integrante do SISBI/UFRN.
EMPRÉSTIMOS:
– DOMICILIAR (mediante apresentação de documento com foto):
ALUNOS DE CURSO TÉCNICOS, GRADUAÇÕES, E SERVIDORES: Máximo de 3 materiais do acervo circulante por 15 dias.
ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÕES E PROFESSORES: Máximo de 5 materiais do acervo circulante por 30 dias.
– ESPECIAL (mediante apresentação de documento com foto):
– FOTOCÓPIA: Empréstimo por 3 horas.
– MATERIAL FORA DE EMPRÉSTIMO (Tarja Amarela): Sexta-feira, a partir das 12h, com devolução na segunda-feira subsequente pela manhã.
RENOVAÇÃO:
O documento pode ser renovado on-line dentro do SIGAA do usuário uma única vez. O passo-a-passo para esse serviço é: ‘Biblioteca’ – ‘Empréstimos’ – ‘Renovar Meus Empréstimos’. Neste ponto é possível escolher entre renovar apenas um ou mais documentos. Terminado o novo prazo, o mesmo exemplar só sairá para empréstimo do mesmo usuário após 24 horas.
DEVOLUÇÃO:
A data de devolução está indicada na papeleta anexada à última folha do livro. O não cumprimento do prazo previsto implicará a suspensão do serviço de empréstimo por um dia para cada dia de atraso por cada documento emprestado (conforme RESOLUÇÃO vigente).