Sobre doações
Para doar materiais informacionais, o concessor deve dirigir-se à biblioteca e realizar a entrega do material a um servidor do setor. Na ocasião, será emitida Certidão Negativa e o concessor assinará a Declaração de Doação, transferindo à biblioteca todos os direitos sobre o material doado.
Conforme o DECRETO Nº 9.764, DE 11 DE ABRIL DE 2019, a doação só poderá ser aceita com a emissão da Certidão Negativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, disponível em: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php.
Os materiais doados serão aceitos mediante os seguintes critérios:
- Devem ser no formato de livros, folhetos e periódicos,
- Devem adequar-se, prioritariamente, ao ensino superior;
- Devem ser de natureza literária, filosófica ou técnico-científico;
- Devem apresentar-se em bom estado físico;
- Não serão aceitas apostilas ou qualquer outro tipo de material fotocopiado;
- Não temos interesse em receber por doação CD’s, DVD’s e VHS.
Outras informações relevantes:
- O doador é responsável pelo traslado do material;
- Caberá à BS - Moacyr de Góes a seleção e a gestão dos materiais doados;
- A biblioteca recebe doações de segunda a sexta, das 8h às 20h.
Para maiores informações, entrar em contato pelo e-mail: biblioteca@ce.ufrn.br
Orientamos também que evitem deixar materiais na Biblioteca ou em outros setores sem o devido procedimento de entrega.